Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores do município, com relação à realização de obras. Esta confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir.
Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.
Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria população que o elegeu e ao prefeito.
Daí, por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo povo as reivindicações e enviá-las ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.
Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas funções.
É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.
Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.
Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria população que o elegeu e ao prefeito.
Daí, por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo povo as reivindicações e enviá-las ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.
Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas funções.
É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.
Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que este cidadão participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.
A Câmara municipal de Catu, é a casa legitima do cidadão catuense, nela estão os representantes do povo. Por isso, você cidadão catuense é convidado especial para estar presente nesta casa de leis em todas as reuniões, que acontece todas as terças-feiras às 19h30min.
A Câmara municipal de Catu, é a casa legitima do cidadão catuense, nela estão os representantes do povo. Por isso, você cidadão catuense é convidado especial para estar presente nesta casa de leis em todas as reuniões, que acontece todas as terças-feiras às 19h30min.
1- O VEREADOR:
2- A CÂMARA MUNICIPAL:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Todo país tem uma Constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos. A atual Constituição brasileira está em vigor desde 1988.
3- FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no municípioo Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população.Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade. A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para aharmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
2- A CÂMARA MUNICIPAL:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Todo país tem uma Constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos. A atual Constituição brasileira está em vigor desde 1988.
3- FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no municípioo Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população.Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade. A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para aharmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.
FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer
alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos.
Toda Câmara Municipal tem que ter uma sede. É nela onde se reúnem os Vereadores para a discussão e
votação dos projetos.
LEGISLATURA:
Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
SESSÃO LEGISLATIVA:
Sessão Legislativa é o período de um ano.
MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta
ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.
PLENÁRIO:
BANCADAS:
Os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara. Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição.
LÍDERES:
Cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada,
fala em nome de todos os que representa. O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito.Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara. As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara.
São elas: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de Desenvolvimento Econômico, etc. As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.
COMISSÕES:
Elas podem ser de dois tipos: Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e burgência precisa ser tratado separadamente. Elas também têm um prazo para concluir seus trabalhos. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.
SESSÕES:
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.
Quórum é o número de Vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município:
O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma
tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.
b) Projetos de lei:
Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.
c) Projetos de resolução:
As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.
d) Projetos de decreto legislativo:
São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.
e) Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo:
Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
f) Indicação ao Executivo ou aos Vereadores:
Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.
g) Moções:
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
h) Requerimentos:
O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.
i) Parecer:
O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.
j) Recurso:
Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa - Presidência da Câmara,
Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.