Ante as inúmeras denúncias de fraudes de processos licitatórios evolvendo os entes públicos de nosso país, torna-se necessária à criação de mecanismos que possam impedir ou dificultar as práticas que atentam contra os princípios que norteiam a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade). Com a presente iniciativa, temos a certeza que estamos coibindo as práticas ilícitas que muitas vezes são de iniciativa das próprias empresas que participam das licitações, uma vez que estas combinam entre si os preços que serão apresentados, frustrando a livre concorrência pelo menor preço, que é o principal interesse da administração pública.
Projeto de Lei....
Dispõe sobre a transmissão de licitações via internet e dá outras providências.
Art. 1° - As licitações realizadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativos deverão ser transmitidas em tempo real via internet.
Art. 2° - Deverá ser criado um link na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, onde a população poderá assistir as transmissões dos processos licitatórios.
Art 3° - Os Editais dos processos licitatórios serão disponibilizados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art 4° - Esta Lei deverá ser regulamentada em um prazo de 60 dias, após a sua publicação.
Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador Prof. Seles.
PT
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