sábado, 26 de maio de 2012

Contratos de Serviços Públicos

Você sabia?
É indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. 
Essa interrupção na prestação desse serviços temos entendimentos de que o corte, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão se utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a sua vida.

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