Contratos de Serviços Públicos
Você sabia?
É indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. Essa interrupção na
prestação desse serviços temos entendimentos de que o corte, como forma
de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os
limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à
dignidade humana, porquanto o cidadão se utiliza dos serviços públicos
posto essenciais para a sua vida.
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