quarta-feira, 20 de junho de 2012

Nota de utilidade pública.

Serviços Financeiros (Contas, Bancos, Cartões, Empréstimos)
Os bancos são instituições consideradas fornecedoras pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passíveis de responsabilidade perante os órgãos de defesa do consumidor. Sejam eles públicos ou privados, não podem adotar critérios diferenciadores no atendimento de clientes e não clientes. Condutas como impedir uma pessoa de efetuar pagamento em dinheiro de contas e títulos direto no caixa, ou estabelecer um horário para pagamento de contas diferente do horário normal, são expressamente proibidas.
Ao abrir uma conta bancária, o consumidor deve exigir:
Cópia do contrato;
Tabela de tarifas de serviços;
Informações sobre serviços não tarifados oferecidos.
Os consumidores que já possuem conta aberta em banco, tem direito a:
Cartão com função débito e função movimentação, nos casos de conta corrente e conta poupança;
Dez folhas de cheques por mês, pelo menos, para os correntistas que possuem conta corrente e os requisitos necessários à utilização de cheques;
Quatro saques e dois extratos por mês para os que possuem conta corrente;
Até quatro saques e dois extratos por mês para os que possuem poupança;
Nos casos de conta corrente, realização de duas transferências por mês, entre contas na própria instituição (mesmo banco), e duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
Realizar consultas pela internet.
Se o consumidor optar pelo encerramento da conta, o banco deve fornecer um termo com informações sobre os compromissos e valores a serem quitados e encerrá-la em até 30 dias.
O que é proibido?
Cobrar tarifa pelo fornecimento de cartão com função débito (conta corrente) ou função movimentação (poupança), a menos que se trate de segunda via decorrente de perda, roubo ou furto;
Cobrar tarifa pela compensação de cheques ou limitar a quantidade de folhas de cheques compensadas;
Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico;
Realizar a prática da venda casada, ou seja, condicionar o consumidor a prestação de um serviço à aquisição de outro serviço ou produto.
Obs.: Os bancos devem garantir um atendimento eficiente e seguro, oferecendo, ainda, um serviço de atendimento ao consumidor, disponível 24 horas e gratuito. O atendimento deve ser rápido e eficaz.

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