domingo, 17 de junho de 2012

Você sabia? Corte de serviços essenciais (Água, luz, etc.) é proibido por lei.
Os produtos e serviços são essenciais quando sua depleção causa drásticos efeitos negativos ao consumidor. A jurisprudência tem aplicado a Lei de Greve, Lei 7.783/89, como parâmetro para identificar tal essencialidade, bem como também leva em consideração a demonstração, pelo consumidor, dessa circunstância, na casuística.

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