Você sabia? Corte de serviços essenciais (Água, luz, etc.) é proibido por lei.
Os
produtos e serviços são essenciais quando sua depleção causa drásticos
efeitos negativos ao consumidor. A jurisprudência tem aplicado a Lei de
Greve, Lei 7.783/89, como parâmetro para identificar tal essencialidade,
bem como também leva em consideração a demonstração, pelo consumidor,
dessa circunstância, na casuística.
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