As Câmaras dispõem de vários instrumentos legais para exercer atividades de fiscalização, a começar dos requerimentos de informações, além da possibilidade de convocar membros do executivo para prestação de esclarecimentos e de constituir comissões de estudos e de inquéritos. Do ponto de vista administrativo, porém, a principal forma de controle que pode exercer sobre o Executivo é através do orçamento. As Leis orçamentarias:
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentaria;
LOA - Lei Orçamentaria Anual;
PPA - Planejamento Plurianual.
O orçamento moderno passa a ter como função principal a de ser instrumento de administração e, certamente, é a "principal peça que o Legislativo deve analisar" e se constitui no momento privilegiado em que o parlamentar, ou o vereador no nosso caso, efetivamente participa do governo.É neste momento que poderá, através de emendas, propor a destinação de recursos públicos para solução dos problemas sociais que entender relevantes, em resposta à pressão popular e da sociedade civil. Em suma, é o momento em que tornará concreta sua ação. Ainda mais: é a oportunidade também de concretizar a sua independência, e da própria Câmara, ante o Executivo. No entanto, em qualquer nível legislativo, o orçamento nem sempre é suficientemente conhecido pelos parlamentares.
No nível municipal a situação se agrava: o orçamento é aprovado automaticamente, tramita em tempo recorde, sem discussões, e alguns vereadores não tem a menor idéia do que aprovou. Por causa dessa banalização na análise e aprovação do orçamento, os dois mecanismo de burla orçamentária são frequentemente inseridos pelos prefeitos nos projetos de leis dos orçamentos e aprovados sem resistência pelas Câmaras: a super avaliação da receita a arrecadar e a margem de remanejamento exagerada (suplementação). Quanto à margem de remanejamento, o Executivo procurará sempre se livrar de quaisquer amarras, por mais ténues que sejam. A iniciativa do processo orçamentário, por força constitucional, é do Executivo, isto é, a autoria é do prefeito.
A margem de remanejamento exagerada permite que o prefeito desconcidere as mínimas restrições que por ventura existam no orçamento ao dar-lhe possibilidade de deslocar a destinação de recurso de uma dada rubrica para outra, ao seu bel prazer ( os vereadores acabam assinando um "cheque em branco para o prefeito fazer o que quiser e entender com os recursos públicos"). O pior é que algumas Câmaras aprovam suplementação de até 100%, ou seja, em tal situação os prefeitos podem simplesmente desprezar os orçamentos e gastar os recursos públicos como bem entender e pior ainda uma boa parte dos vereadores não tem a prática de acompanhar a execução orçamentária, conclui-se, sem dificuldade, que assim como nas tarefas legislativas, as câmaras também exercem deficitariamente sua funções fiscalizatórias.
|Portanto, meus caros munícipes, fiquemos atentos na hora de votar, principalmente na escolha dos candidatos a vereadores, chego a dizer que a Câmara de Vereadores tem mais poder que o Executivo; pois uma Câmara composta por vereadores competentes tem o poder na mão de destituir um prefeito, e um prefeito não pode cassar o mandato do vereador. Olho vivo, analise bem quem são os candidatos, afinal são muitos, e a Câmara de Vereadores de Catu, será composta por 13 (treze) Edis na próxima legislatura.
|Portanto, meus caros munícipes, fiquemos atentos na hora de votar, principalmente na escolha dos candidatos a vereadores, chego a dizer que a Câmara de Vereadores tem mais poder que o Executivo; pois uma Câmara composta por vereadores competentes tem o poder na mão de destituir um prefeito, e um prefeito não pode cassar o mandato do vereador. Olho vivo, analise bem quem são os candidatos, afinal são muitos, e a Câmara de Vereadores de Catu, será composta por 13 (treze) Edis na próxima legislatura.
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